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DADOS BÁSICOS PARA ELABORAÇÃO DA DIRPF 2011

Quem está isento da entrega da declaração em 30/04/2011.
- quem recebeu no ano de 2010, rendimentos tributáveis cuja soma chegue à R$ 22.487,25;
- quem recebeu rendimentos isentos e tributados exclusivamente na fonte no ano de 2010, cuja soma seja inferior a R$ 40.000,00;
- quem possuir BENS móveis e imóveis cujo valor seja inferior a R$ 300.000,00, inclusive terra nua;
- quem não vendeu bens que tenha apurado ganho de capital sujeito ao imposto de renda.

Documentos necessários:
- Declaração do ano anterior (IRPF 2010) ou a última declaração entrega à RFB;
- Comprovante/Informes de rendimentos do ano calendário de 2010 ou recibos de salários, RPA, extrato de aluguel, etc;
- Comprovante de recebimento de prêmio de loterias;
- Extratos Bancários de conta corrente e aplicações (Informe anual para IR);
- Escritura e/ou contrato de compra e venda de bens móveis ou imóveis;
- Documento de venda de veículos;
- Documento de compra de veículos;

- Pagamentos efetuados á:
- planos de saúde
- médicos
- dentistas
- fisioterapeutas
- psicólogos
- colégio
- faculdade
- doações
- advogados
- Empregados Domésticos (salários e encargos) necessita do Nome, CPF e NIT/PIS do empregado.
- etc.

Pagamentos de financiamentos de:
- veículos
- casa ou apartamento
- consórcio contemplado ou não
- empréstimos bancários e outros.
- máquinas duráveis

Profissionais Liberais:
Além dos documentos acima, precisa também, dos pagamentos das despesas com a manutenção da atividade profissional para elaboração do Livro Caixa.
Ex. Aluguel, condomínio, telefone, limpeza do escritório, materiais empregados na atividade, salários e encargos, etc.
Obs.: Se tiver dependentes que declararão em conjunto, mesma documentação para eles.

Dados necessários dos dependentes na declaração do alimentando:
- data de nascimento;
- nome
- grau de parentesco
- CPF ACIMA DE 18 OBRIGATÓRIO

Desconto Simplificado limite máximo R$ 13.317.09.
Dedução por Dependente R$ 1.808,28.
Dedução de despesas com instrução por dependente R$ 2.830,84.

Multa no atraso da entrega da declaração:
a) existindo imposto devido, ainda que integralmente pago, multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, observados os limites mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% (vinte por cento) do imposto devido;
b) não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.